Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais

Viver um sonho é conectar trabalho com paixão. E para mim essa paixão é defender uma causa constitucional. Meus clientes não são apenas interessados, requerentes ou requeridos, mas quem tem razão na melhor interpretação que se pode dar à Constituição. Advogar uma causa constitucional é mais do que dirigir um caso, é lutar pela melhor batalha que se pode ter: a de dar o sentido adequado à Constituição na defesa dos direitos e garantias constitucionais.

Sobre

Miguel Gualano de Godoy é Advogado com expertise em controvérsias complexas envolvendo fatos ou fundamentos constitucionais. Com experiência adquirida ao longo dos anos, foi Assessor de Ministro do STF, no Poder Executivo, é Professor Adjunto de Direito Constitucional da UFPR, atualmente em Brasília lecionando na Faculdade de Direito da UnB. Como advogado, atua em causas perante o STF e é especialista em estratégias processuais, antes ou diante do Supremo Tribunal Federal.

Pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP.

Doutor em Direito pela UFPR, com período de estudos e pesquisas na Harvard Law School (EUA). 

Mestre em Direito pela UFPR, com período de estudos e pesquisas na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA).

Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi pesquisador do PET e Diretor do Centro Acadêmico Hugo Simas (CAHS). 

É autor de 5 livros publicados pelas melhores editoras jurídicas do Brasil e autor de dezenas de artigos publicados nas revistas científicas mais bem ranqueadas do País (Revista da FGV, Revista Brasileira de Políticas Públicas, Revista Direito e Praxis, Revista Direito UFPR e outras).

Áreas de Atuação

  1. Atuação especializada em casos complexos envolvendo direitos e garantias constitucionais.

  2. Casos envolvendo fato ou fundamento transversal ao direito constitucional em áreas de alta expertise: direito econômico, regulatório, tributário e processual civil ou penal.

  3. Atuação especializada perante o Supremo Tribunal Federal, para parte requerente, requerida, ou para colaboração – amicus curiae e audiência pública. Em qualquer modo de julgamento – plenário virtual ou físico.
    – Contencioso: em controle concentrado no STF. Em controle difuso perante juízes ou Tribunais.

  4. Consultivo: preventivo ou de resposta. Pareceres. Opiniões legais. Minutas de projetos de lei e atos normativos.
    – Parceria: trabalho conjunto com o Advogado responsável pelo caso, ou em seu auxílio. Para o caso todo, ou apenas parte dele.
Pareceres
Opiniões Legais
Minutas de Projetos de Lei
Atos Normativos

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Obras

Publicações & Entrevistas

Decisões de Moraes sobre remoções ligadas a Arthur Lira geram críticas por contradições, falta de clareza e possível uso indevido da reclamação no STF…

A “PEC das praias” quer permitir a transferência de terrenos de marinha da União; constitucionalista critica por favorecer exclusividade e riscos ambientais…

Texto discute a expansão da “conciliação” no STF em ADIs e questiona se é constitucional negociar a validade de leis no controle abstrato…

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