Miguel Gualano de Godoy é Advogado com expertise em controvérsias complexas envolvendo fatos ou fundamentos constitucionais. Com experiência adquirida ao longo dos anos, foi Assessor de Ministro do STF, no Poder Executivo, é Professor Adjunto de Direito Constitucional da UFPR, atualmente em Brasília lecionando na Faculdade de Direito da UnB. Como advogado, atua em causas perante o STF e é especialista em estratégias processuais, antes ou diante do Supremo Tribunal Federal.
É autor de 5 livros publicados pelas melhores editoras jurídicas do Brasil e autor de dezenas de artigos publicados nas revistas científicas mais bem ranqueadas do País (Revista da FGV, Revista Brasileira de Políticas Públicas, Revista Direito e Praxis, Revista Direito UFPR e outras).
Decisões de Moraes sobre remoções ligadas a Arthur Lira geram críticas por contradições, falta de clareza e possível uso indevido da reclamação no STF…
A “PEC das praias” quer permitir a transferência de terrenos de marinha da União; constitucionalista critica por favorecer exclusividade e riscos ambientais…
Texto discute a expansão da “conciliação” no STF em ADIs e questiona se é constitucional negociar a validade de leis no controle abstrato…
Decisões de Moraes sobre remoções ligadas a Arthur Lira geram críticas por contradições, falta de clareza e possível uso indevido da reclamação no STF…
A “PEC das praias” quer permitir a transferência de terrenos de marinha da União; constitucionalista critica por favorecer exclusividade e riscos ambientais…
Texto discute a expansão da “conciliação” no STF em ADIs e questiona se é constitucional negociar a validade de leis no controle abstrato…

Os episódios de atrito institucional envolvendo o STF não são meros acidentes de percurso, mas o reflexo do atual modelo de funcionamento da Corte, cuja reforma precisa entrar na agenda republicana de todos os partidos.

Propostas de mandatos fixos para o STF partem de um diagnóstico equivocado sobre a crise da Corte e não resolvem os verdadeiros problemas de colegialidade, poder monocrático e integridade.

Análise crítica sobre o retorno da tese do Marco Temporal ao Plenário do STF e os limites constitucionais da utilização da via conciliatória em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

A edição de um Código de Ética pelo STF é um passo indispensável, mas permanecerá incompleto sem uma instância institucional independente encarregada de interpretar e orientar condutas.

Para além de enunciados formais de conduta, a Suprema Corte brasileira requer uma governança ética com instrumentos consultivos preventivos que protejam a credibilidade de seus julgamentos.

O protagonismo histórico do STF na defesa da democracia gerou um capital institucional valioso, mas que se esgota rapidamente diante de práticas internas que fragilizam sua autoridade.
SHS, Quadra 06, Bloco A, Sala 501, Asa Sul. Brasília-DF.
CEP: 70.316-102.
Rua Comendador Araújo, 323, Cj. 124,
Centro. Curitiba-PR.
CEP: 80.420-903.
(61) 2193-1421