
A Reação do Congresso à PEC do Equilíbrio
Recentemente, debates no STF sobre marco temporal, descriminalização de drogas e aborto reacenderam a PEC do Equilíbrio entre os Poderes no Congresso. Essa proposta, com um único artigo, permite que três quintos dos parlamentares, em dois turnos, suspendam decisões do STF transitadas em julgado que julguem inconstitucionais.
Inconstitucionalidade Material
Eu vejo essa PEC como flagrantemente inconstitucional. Ela fere a cláusula pétrea da separação de poderes (art. 60, § 4º, III, CF/88), submetendo o Judiciário ao Legislativo. Sem freios, o Parlamento excessivo não seria contido, similar à reforma judicial em Israel sob Netanyahu, que gera protestos.
Também viola direitos individuais ao mitigar a coisa julgada (art. 60, § 4º, IV), protegida pelo art. 5º, XXXVI. Decisões imutáveis não podem depender de maiorias parlamentares volúveis.
Equilíbrio Constitucional e Alternativas
A separação de poderes permite interseções: o STF controla constitucionalidade, mas o Congresso reage via emendas (como EC 96/2017) ou leis com novos argumentos. Decisões judiciais são contingentes, sujeitas a diálogo institucional, não a controle absoluto.
O STF erra, mas mecanismos internos e externos corrigem. A PEC esvazia sua competência, promovendo disputa em vez de colaboração na interpretação constitucional.
GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a Constituição ao povo: críticas à supremacia judicial e diálogos institucionais. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2017.
WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. Oxford: Clarendon Press, 1999. p. 268.





