
A fala do presidente Lula sugerindo que os votos dos ministros do STF fossem sigilosos foi, a meu ver, ruim — mas não necessariamente errada.
Foi ruim por dois motivos principais. Primeiro, porque o modelo atual de decisão do STF (com leitura e soma de votos individuais) é incompatível com a ideia de voto secreto. O que existe hoje é justamente o oposto: cada ministro expõe publicamente, de forma longa e detalhada, seu entendimento, em sessões transmitidas, e o resultado costuma ser um acórdão que reúne até 11 fundamentos diferentes. No fim, muitas vezes fica mais claro o que pensa cada ministro do que o que o Tribunal, como instituição, decidiu.
Segundo, porque a motivação aparente da sugestão não parece ter sido enfrentar esse problema estrutural. A impressão é que a proposta buscaria blindar ministros de críticas públicas — especialmente em um contexto de forte escrutínio sobre votos do ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula.
Ainda assim, a ideia pode ter um lado virtuoso se recolocar em pauta uma reforma do modo de deliberação do Supremo. Dá para imaginar um modelo em que a deliberação interna (a troca de razões entre ministros) ocorra a portas fechadas, sem transmissão, mas em que a sessão de julgamento continue pública e aberta.
Nesse arranjo, o STF apresentaria uma decisão institucional — uma decisão do Tribunal — em vez de apenas um somatório de votos individuais. A sessão pública exporia a posição majoritária e também permitiria registrar ressalvas. Os ministros poderiam formular votos concorrentes (quando acompanham o resultado, mas por fundamentos diferentes) e votos divergentes (quando rejeitam o entendimento majoritário), mas com uma exigência importante: que dialoguem com a decisão central, apontando por que o fundamento alternativo seria melhor ou por que o fundamento da maioria estaria equivocado.
O ganho seria relevante: mais colegialidade, mais deliberação, mais qualidade argumentativa e uma forma de publicização que evidencie o que o STF, como Corte, efetivamente decidiu. Ao mesmo tempo, esse modelo preservaria a exigência constitucional de julgamentos públicos (art. 93, IX), porque continuaria pública a apresentação da decisão, de seus fundamentos e das eventuais divergências — ainda que a etapa de deliberação interna não fosse televisionada.
Esse debate não é novo. Há tempo ele existe na academia, no Brasil e fora. Nesse contexto, chamo atenção para o livro Cortes Constitucionais e Democracia Deliberativa, de Conrado Hübner Mendes, publicado pela editora da Universidade de Oxford, que examina diferentes modelos procedimentais de cortes constitucionais, com suas vantagens e desvantagens, e como eles se relacionam com a legitimidade democrática e o papel jurisdicional desses tribunais.
Em síntese: a declaração pode ter sido politicamente mal colocada e ter gerado reação imediata, mas pode — se bem encaminhada — recolocar no centro do debate o que realmente importa: como o STF deve decidir para produzir decisões mais claras, institucionais e deliberativas. Votos poderiam ser sigilosos na fase interna, desde que o julgamento, a decisão e a exposição dos fundamentos permaneçam públicos.





