Fala do presidente pode recolocar no debate público o que, de fato, precisa ser revisto: o modo de decidir do Supremo
Fonte: Folha de S. Paulo

A declaração do presidente Lula para que os votos dos ministros do STF sejam sigilosos foi ruim, mas não errada.
Foi ruim por duas razões.
A primeira porque no modo atual de o STF decidir – leitura e somatória individual de votos – não cabe voto secreto. Cabe apenas o que vemos toda semana na TV Justiça ou no YouTube: cada ministro votando demoradamente como entende correto ser a decisão para o caso em julgamento. E todos os ministros ou concordando ou discordando uns dos outros. Ao final, um longo acórdão, com 11 votos diferentes, que não dialogam entre si e nem expressa uma opinião do Supremo. Ou seja, ao final de cada julgamento é mais fácil saber o que pensa cada ministro do STF sobre o tema julgado do que o que o Supremo entende propriamente sobre o tema decidido.
A segunda porque o que parece ter motivado Lula a sugerir votos secretos no STF não foi a pretensão de corrigir esse modo disfuncional de julgar, decidir e publicizar as decisões do Supremo. Ao contrário, a motivação aparente parece ter sido proteger os ministros do STF das críticas públicas que sofrem, especialmente num momento em que o seu mais recente indicado – o ministro Cristiano Zanin – tem sido alvo de duras análises em razão dos votos que vem proferindo.
No entanto, a declaração não foi errada.
Se a motivação parece ruim, a proposta, todavia, pode até mesmo ser virtuosa.
É possível, sim, pensar numa reforma do STF que permita a deliberação dos ministros do STF a portas fechadas, mas de tal modo que as sessões de julgamento continuem sendo públicas e abertas. Nesse novo modo de julgar, haveria então uma decisão do STF, ou seja, uma única decisão do tribunal, e não um somatório de votos como acontece hoje. A sessão pública de julgamento exporia a decisão majoritária do STF, com a possibilidade de também expor as ressalvas dos ministros que votaram em sentido concorrente ou divergente.
Votos concorrentes são aqueles que acompanham a decisão majoritária, mas por fundamentos diversos. E votos divergentes são aqueles contrários ao entendimento majoritário. Ambos os tipos de votos têm a exigência de dialogar com o voto majoritário expressado pela corte. Ou seja, o voto concorrente, aquele que concorda com o resultado, mas discorda do fundamento, tem o dever de apontar o porquê de o fundamento concorrente ser melhor ou mais adequado do que o fundamento adotado pela maioria do tribunal. O voto divergente, por sua vez, tem a obrigação de apontar o erro do fundamento majoritariamente adotado pela corte. Nessa forma de julgar e decidir, o STF ganharia em colegialidade, deliberação, qualificação argumentativa e publicização de suas decisões.
Nesse novo modelo possível, a deliberação entre os ministros é fechada, não é televisionada. No entanto, a sessão de julgamento continua a ser pública. Ou seja, a tomada de decisão em si e a exposição dos argumentos, fundamentos e a decisão final do tribunal, com voto majoritário e eventuais votos concorrentes e divergentes, seguiria sendo pública. Dessa forma, haveria a obediência e respeito ao disposto na Constituição, que exige julgamentos públicos (art. 93, IX), mas o Supremo ganharia, e muito, em termos deliberativos e decisórios. De quebra, ainda evitaria a ministrocracia que o tem caracterizado, o individualismo nefasto que gera as críticas que Lula tem querido evitar e fortaleceria quem atualmente anda tão enfraquecido no Supremo – o plenário.
Essa discussão sobre o modelo deliberativo e decisório de uma Suprema Corte, de uma Corte Constitucional não é algo novo. Tem acontecido na academia há muito tempo, no Brasil e fora dele. Destaco um trabalho que deveria saltar aos olhos, em razão de quem escreve e sobre o que escreve. Me refiro ao livro Cortes Constitucionais e Democracia Deliberativa, do professor Conrado Hübner Mendes, publicado pela editora da Universidade de Oxford. O livro é significativo porque é profundo na análise teórica que faz dos procedimentos deliberativos e decisórios que uma corte pode assumir. Quais são as vantagens e desvantagens de cada modelo e como pode um tribunal, então, adotar uma dinâmica mais propícia ao seu papel jurisdicional, mas de forma mais deliberativa e democrática.
O livro ainda é destaque porque é escrito por quem tem sido perseguido por ministro do STF e por procurador-geral da República. Para quem acha que Conrado Hübner Mendes pega pesado na crítica, poderia ao menos ver o que ele vem produzindo e que tanto pode ajudar no aprimoramento do nosso Direito Constitucional e do Supremo Tribunal Federal.
A declaração de Lula pode até ter sido ruim e duramente criticada de modo imediato. Mas, pensando bem, pode recolocar no debate público o que, de fato, precisa ser revisto: o modo de decidir do STF. Para uma melhor deliberação e decisão do Supremo, os votos deveriam ser sigilosos, e os julgamentos e exposição da decisão e seus fundamentos, públicos.