
Uma mudança recente no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), criada para diminuir o volume de processos parados por pedidos de vista, já produziu um efeito mensurável: a quantidade de ações suspensas caiu 42%. Hoje, segundo os dados citados na reportagem, há 219 processos interrompidos para que algum ministro analise melhor o caso — um número bem menor do que os 377 registrados um ano antes, quando a regra entrou em vigor.
O problema, porém, não desapareceu. O retorno efetivo dos julgamentos ao plenário continua sendo um gargalo. Há processos que, mesmo depois de “liberados” por quem pediu vista, ainda ficam sem data para retomada por longos períodos — em alguns casos, por mais de oito anos.
O que mudou com a nova regra
O pedido de vista é um instrumento do regimento interno que permite ao ministro pedir mais tempo para estudar o caso antes de votar. A regra anterior já falava em devolução em até duas sessões, mas, na prática, esse prazo era frequentemente descumprido, o que gerava críticas por permitir paralisações por meses ou anos.
Com a emenda regimental que passou a valer no ano passado, o processo deve ser devolvido em até 90 dias. Se isso não ocorrer, a liberação para julgamento passa a acontecer de forma automática. Além disso, a mudança também levou à devolução, até junho, de processos que estavam suspensos há anos. Esses prazos, no entanto, ficam suspensos durante o recesso do Judiciário, mencionado como vigente até o dia 31.
Os números citados e o desafio da pauta
Do total de processos paralisados, 100 já foram devolvidos pelos ministros que pediram vista. Mesmo assim, somente 47 tinham julgamento marcado, enquanto 53 continuavam sem previsão. Entre os 119 casos ainda sob análise de algum ministro, 28 já estariam fora do prazo de devolução.
Em nota, o STF atribuiu parte da demora ao limite de tempo do plenário físico e informou haver 299 processos aguardando pauta para julgamento presencial. Segundo o tribunal, “praticamente metade” dos processos devolvidos já teria data marcada, e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, estaria atuando para pautar os casos logo após a devolução.
Casos antigos que continuam sem data
Mesmo com a mudança, a reportagem aponta que 13 ações liberadas antes da nova regra ainda não foram pautadas. Um exemplo é a discussão sobre auxílio-alimentação para juízes: o julgamento começou em 2013, foi suspenso por vista do ministro Dias Toffoli, e o processo foi liberado em 2015, mas segue sem previsão de retorno. Outro caso citado é um mandado de segurança sobre a conversão em dinheiro de férias não gozadas por magistrados, que aguarda desde 2016.
A pauta depende de decisão da presidência do STF. A própria reportagem lembra que Barroso, no ano passado, pediu vista em ação que discute a descriminalização do aborto e, já como presidente, indicou que a análise deve permanecer suspensa por enquanto. O texto também menciona a repercussão política do tema, com reação de parlamentares e debate público ainda polarizado.
Outros julgamentos sensíveis e a dinâmica das vistas
A reportagem também aponta a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O ministro André Mendonça pediu vista em agosto, devolveu em dezembro, e, apesar de já haver votos — inclusive cinco a favor da tese no recorte da maconha —, não existe data definida para retomada.
Para mim, um ponto relevante trazido na matéria é a avaliação do professor Miguel Godoy (UnB e UFPR): o prazo de 90 dias ajudou a reduzir a “vista indefinida”, mas as vistas ainda podem funcionar, na prática, como um mecanismo de bloqueio. Isso ocorre porque, ao voltar, o processo não necessariamente ganha prioridade na pauta, voltando “sem data certa” para julgamento.
Um processo pode travar mais de uma vez
Outro limite mencionado é que o regimento não impede uma sequência de vistas por ministros diferentes. O exemplo citado é o julgamento sobre a correção do FGTS, interrompido duas vezes: primeiro por Nunes Marques (em abril) e depois por Cristiano Zanin (em novembro).
Um freio a essa prática chegou a ser discutido em uma PEC no Senado, com proposta de vista coletiva e prazo maior (seis meses, prorrogável por três). Esse trecho, porém, foi retirado, sob o argumento de que o tema já teria sido endereçado pela alteração no regimento do STF. O texto acabou aprovado com foco em limitar decisões monocráticas de ministros.





