Ou o Supremo se emenda, ou pode ser emendado: a solução está nas mãos do STF

Eu vejo a aprovação da PEC 8/2021 pelo Senado como o gatilho de um conflito institucional que já estava latente. A proposta, aprovada em 22, restringe decisões cautelares monocráticas no STF e disciplina com mais rigor a declaração de inconstitucionalidade. No dia seguinte, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, reagiu de modo incisivo: sustentou que não haveria motivo para a mudança, porque o tribunal teria prestado bom serviço ao país e porque ajustes semelhantes já teriam sido contemplados pela Emenda Regimental 58/2022, aprovada no fim do ano anterior. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, elevou o tom ao afirmar que o Supremo não seria intimidado nem se submeteria a um “autoritarismo” disfarçado por maiorias circunstanciais.

Essas manifestações, na prática, deixam no ar a possibilidade de o próprio STF vir a avaliar a constitucionalidade da PEC. E aí está o ponto delicado: de um lado, o Legislativo avança com uma emenda que impacta o processo decisório do Supremo; de outro, ministros do tribunal reagem com veemência para evitar que a reforma prospere.

A pergunta central: a PEC é constitucionalmente possível?

Para mim, o debate precisa partir de uma premissa: o objetivo deve ser sempre aperfeiçoar o Supremo, corrigindo disfuncionalidades, e jamais endossar seu enfraquecimento ou uma submissão ao Congresso. Discutir a PEC, portanto, não é aderir a ataques ao STF; é defender um STF colegiado, e não um “Supremo de Onze Ilhas”, no qual decisões individuais se sobrepõem ao plenário.

Feita essa premissa, eu entendo que uma PEC pode, em abstrato, tratar do desenho institucional do STF e também inserir diretrizes sobre seu processo decisório. A Constituição não proíbe isso. O limite não está no tema em si, mas no conteúdo: mudanças podem ser legítimas se voltadas ao aprimoramento; tornam-se problemáticas se tiverem por efeito esvaziar o tribunal ou romper a separação de Poderes.

Nesse recorte, a PEC 8/21 é direta: veda cautelares monocráticas (com exceções), exige colegialidade, fixa prazo de seis meses para julgamento do mérito quando houver cautelar, e restringe a decisão individual no recesso à atuação do presidente, com exigência de referendo em até 30 dias após a retomada dos trabalhos. A proposta, assim, mira um traço que marcou o STF nos últimos anos: a hipertrofia do poder individual dos ministros, em detrimento do colegiado.

Por isso, eu não vejo, de saída, inconstitucionalidade no mérito da PEC 8/21. Ela se diferencia de iniciativas que realmente desequilibrariam a separação de Poderes — como a chamada “PEC do equilíbrio entre os Poderes”, que pretende submeter a eficácia de decisões do STF à aprovação do Congresso. Essa, a meu ver, sim, enfraquece o Supremo e é incompatível com o desenho constitucional.

O STF e a oportunidade de se “emendar”

Reconheço que a Emenda Regimental 58/2022 foi um passo importante, atribuída à iniciativa da ministra Rosa Weber, e que mitigou parte do problema. Ocorre que ela não vem sendo cumprida com o rigor esperado. Ainda existem cautelares monocráticas que permanecem vigentes por muitos anos, suspendendo decisões relevantes. O texto menciona, como exemplos, a suspensão da Emenda Constitucional 73/2013 (sobre reorganização da Justiça Federal e criação de TRFs) e a decisão que suspendeu a repartição dos royalties do pré-sal. A emenda regimental determinou que casos assim fossem submetidos a referendo, mas isso não ocorreu como deveria.

Além disso, processos que ficaram por anos em “vistas” passaram a estar automaticamente liberados para julgamento, mas muitos seguem sem desfecho. Isso reforça a percepção de que o Supremo, mesmo quando ajusta regras internamente, demora a cumprir o que ele próprio “emendou”. Nesse cenário, se a Câmara deixar a PEC estacionar ou se ela for reprovada, eu devolvo a pergunta: quem ganha se tudo continuar como está? Para mim, ninguém. Perde o STF, que mantém traços de um “tribunal de solistas”, e perdemos todos nós, que dependemos de uma corte forte, colegiada e exemplar no respeito às regras do processo constitucional.

Rotas de saída: a solução pode estar nas mãos do próprio Supremo

Mesmo com o conflito instaurado, eu entendo que ainda há tempo para o STF reagir institucionalmente. Se a PEC é tão ruim quanto alguns ministros sugerem, o tribunal pode usar este momento para cumprir integralmente a Emenda Regimental 58/2022, levar a referendo as cautelares pendentes e organizar o calendário para julgar processos represados — especialmente os que ficaram anos parados em vistas.

Mais do que isso: é uma oportunidade para o Supremo retomar, sem recuos, sua institucionalidade colegiada e uma postura de imparcialidade, com distância da política ordinária e sem interferir no “varejo” dos conflitos. Eu parto da ideia de que a autoridade de uma Suprema Corte depende da coerência dos seus fundamentos e da postura exemplarmente imparcial de seus membros. Se ela não se conduz assim, corrói a própria autoridade. E, ainda que a PEC não prospere agora, o ambiente pode alimentar novas tentativas de “emendamento” no futuro.

Eu não descartaria, inclusive, o custo institucional de arrastar esse debate adiante: imaginar chegar a 2026 com essa discussão pendente é um sinal de que algo precisa ser corrigido. Em resumo, ou o Supremo se emenda — por decisão e disciplina próprias — ou ele se expõe a ser emendado de fora para dentro.

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