STF só derrubou 3,6% das liminares de ministros analisadas desde 2020

Um levantamento publicado pelo jornal O GLOBO aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) raramente reverte, em decisões colegiadas, liminares concedidas individualmente por seus ministros. Segundo os dados, desde 2020 apenas 14 liminares foram posteriormente derrubadas pelo colegiado — o equivalente a 3,6% do total analisado no período.

De acordo com o mesmo recorte, outras 374 decisões provisórias foram referendadas pelos demais ministros, de forma integral ou parcial. As informações constam do portal Corte Aberta, mantido pelo STF.

O que é uma liminar e por que ela importa

A liminar é uma decisão provisória, usada em situações em que há urgência e não seria possível aguardar o julgamento definitivo (o mérito) do processo. Em alguns casos, a própria decisão liminar é revista mais adiante pelo relator. Em outros, o julgamento colegiado do “referendo” não ocorre de forma imediata — e a análise acaba sendo absorvida diretamente pelo julgamento do mérito.

Esse tipo de dinâmica faz com que, em muitos processos, a discussão sobre a liminar não chegue a acontecer como etapa separada, pois o Tribunal passa a decidir diretamente a questão principal.

Exemplo de reversão: cassações de deputados

O texto cita um caso ocorrido em junho de 2022: o ministro Nunes Marques suspendeu, em decisão individual, as cassações do mandato de dois deputados federais. Cerca de uma semana depois, a Segunda Turma do STF derrubou a liminar, num resultado descrito como um revés incomum para decisões monocráticas.

Quando a liminar “vira” o mérito: Lei das Estatais

Outro exemplo mencionado envolve a Lei das Estatais. No ano anterior, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu trechos da legislação que restringiam a indicação de políticos para estatais. A decisão só foi levada ao plenário mais de um ano depois e, quando finalmente pautada, o STF tratou diretamente do mérito. Na ocasião, os ministros revisaram a liminar, mas permitiram as nomeações que haviam sido feitas com base nela.

Debate sobre limites a decisões individuais

A reportagem também menciona uma tentativa de restringir decisões monocráticas por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no Senado em novembro. Com apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto busca vedar decisões individuais que suspendam atos do presidente da República, dos presidentes do Senado e da Câmara ou do presidente do Congresso. A proposta, no entanto, não avançou na Câmara dos Deputados.

Por que decisões monocráticas seguem influentes

Para o professor Miguel Godoy (UFPR e UnB), a força das decisões individuais não se explica apenas pela tendência de manutenção posterior. Ele destaca que a liminar pode:

  • condicionar o próprio debate, deslocando a discussão para incluir a pergunta sobre se cabia ou não a liminar;
  • ser convertida, mais adiante, em um julgamento de mérito;
  • alterar o cenário processual, inclusive com risco de perda de objeto ou prejudicialidade do julgamento.

Outros casos citados

O texto relembra ainda episódios em que o colegiado revisou decisões provisórias. Em 2020, por exemplo, Ricardo Lewandowski determinou que acordos de redução salarial (permitidos por medida provisória durante a pandemia de Covid-19) exigiriam manifestação do sindicato; uma semana depois, o plenário reviu a medida e autorizou acordos individuais.

Também é citado um habeas corpus concedido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante plantão, permitindo que uma pessoa presa com 390 frascos de lança-perfume respondesse ao processo em liberdade — decisão derrubada por unanimidade na Segunda Turma.

Em outro caso, a derrubada decorreu de empate: após o ministro André Mendonça suspender processos sobre compra de terras por estrangeiros, quatro ministros o acompanharam e cinco foram contrários, num contexto em que o Tribunal ainda aguardava a nomeação de Cristiano Zanin. Pelo regimento interno, nessa hipótese, deve prevalecer a solução contrária à pretensão defendida na decisão questionada.

Por fim, entre as liminares que foram confirmadas, a reportagem menciona a recondução do governador de Alagoas, Paulo Dantas, ao cargo, decidida por Barroso em 2022, após afastamento determinado pelo STJ em meio ao segundo turno das eleições. Também cita a decisão de Edson Fachin, no mesmo ano, suspendendo trechos de decretos do então presidente Jair Bolsonaro sobre armas, sob o argumento de risco de violência política no período eleitoral, com apoio majoritário do STF.

Link da Reportagem Original