Analiso que a PEC 08/2021, em tramitação no Senado, representa um contrapeso essencial ao STF, corrigindo disfuncionalidades como cautelares monocráticas e abusos nos pedidos de vista.

Essa proposta altera a Constituição para regular pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade e medidas cautelares monocráticas, preservando a separação de Poderes.
1. Limitação das decisões monocráticas
Eu destaco que a PEC mitiga a monocratização excessiva no STF, valorizando o Plenário. A Constituição (art. 102, I, p), a Lei 9.868/1999 (art. 10) e o RISTF exigem colegialidade para ADI, ADC e ADPF, exceto recesso presidencial.
A Emenda Regimental 58/2022 exige referendo, mas a PEC veda suspensão de leis por monocrática, permite exceção recessiva com referendo em 30 dias e impõe 6 meses para mérito, com preferência ou perda de eficácia.
2. Regulação dos pedidos de vista
Hoje, o RISTF (art. 134) dá 90 dias por vista, prorrogáveis sucessivamente. A PEC adota prazo processual (até 6 meses inicial, 90 dias segunda), torna vista coletiva e, sem conclusão, sobresta demais processos salvo 2/3 dos ministros (8).
3. Superioridade sobre a ER 58/2022
A Emenda Regimental 58/2022 avançou, mas a PEC é mais completa: veda monocráticas, fixa prazos com sanções e corrige vistas sucessivas, alinhando o STF à Constituição.
Sugestões de aprimoramento
- Alterar art. 97, não 93, evitando vício de separação de Poderes.
- Excluir sobrestamento total de processos, preservando urgências.
- Especificar prazos em dias corridos.
A PEC não resolve tudo, mas corrige abusos temporais. Sua aprovação depende do Legislativo e cumprimento pelos ministros.





