
Ministra Rosa Weber: marcas e vazios
A ministra Rosa Weber se aposenta do Supremo Tribunal Federal, mas nela deixa suas marcas. E também quatro vazios.

A ministra Rosa Weber se aposenta do Supremo Tribunal Federal, mas nela deixa suas marcas. E também quatro vazios.

Cast Jurídico (Podcast e YouTube)

Artigo avalia fala de Lula sobre votos sigilosos no STF e defende que o tema pode reabrir o debate sobre um modelo decisório mais colegiado e deliberativo…

“A regra [derrubada pela decisão do Supremo] é em tudo proporcional, justamente porque estabelece critério objetivo de garantia da imparcialidade do juiz que vai julgar causa de cliente do escritório de pessoas diretamente ligadas ao magistrado por laços de sangue”

Professor de direito constitucional da UnB e da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Miguel Godoy avalia que o plenário virtual é necessário e tem grande potencial, mas critica a forma como vem sendo usado.

Miguel Godoy, professor de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná, explica que o STF entende que a atuação prévia de atuais ministros no cargo de AGU não gera impedimento automático.

“Vai um recado direto e reto para o STF sobre o entendimento dos Poderes Executivo e Legislativo”, afirma Miguel Gualano de Godoy, professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná).

Medidas como reavaliar sigilos e reforçar a PF podem abrir caminhos para investigações sobre Bolsonaro, mas responsabilização depende de MP e Judiciário…

Para Miguel Gualano de Godoy, professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná), o STF paga o preço de um problema anterior: “A força das cortes vem de sua autoridade, dos argumentos de suas decisões e da postura séria de seus ministros. Nesses aspectos, o STF ainda deve muito”, diz.

No episódio desta semana contamos com a participação de Miguel Godoy, professor da UFPR. conversamos sobre seu livro, “STF e Processo Constitucional”, obra na qual ele desenvolve críticas à atuação do Supremo por meio de medidas que não privilegiam o colegiado.

É bom em intenção, mas parte de correlações não demonstradas, possivelmente inexistentes e que restringem liberdades que, via de regras, não são restringíveis, salvo demonstração de necessidade em contrário e proporcionalidade da medida. O que não se tem visto até aqui.

“A Lei de Improbidade trata de uma sanção. Se a sanção vai ficar mais branda, aplica-se imediatamente aos casos em trâmite”, diz o professor de direito Miguel Godoy, da Universidade Federal do Paraná.
Para pesquisadores, estudantes e operadores do Direito que desejam consultar a produção acadêmica integral, capítulos de livros, pareceres teóricos e artigos científicos em PDF do Prof. Dr. Miguel Gualano de Godoy, acesse seu perfil acadêmico oficial.