
Leio com atenção as decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, no STF, que determinaram a retirada do ar de vídeos e textos relacionados ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O que aparece nesse conjunto de ordens — e no recuo parcial que veio logo depois — é um cenário que levanta dúvidas jurídicas relevantes e deixa pontos importantes em aberto.
O que foi determinado e o recuo posterior
Na terça-feira (18), Moraes ordenou a remoção de dois vídeos e de dois textos jornalísticos com declarações de Jullyene Lins, ex-mulher de Lira, além de postagens no X (antigo Twitter) sobre o parlamentar. Entre os conteúdos atingidos, estava uma entrevista publicada no YouTube em que ela afirma que teria sido agredida por Lira.
Um dia depois, o ministro voltou atrás em parte da decisão e derrubou a censura em relação a conteúdos jornalísticos. Na justificativa, afirmou que não tinha conhecimento de que a medida havia alcançado material de veículos de comunicação — apesar de, na decisão anterior, haver referência a plataformas e a publicações vinculadas a veículos.
Críticas: cabimento do pedido e uso do instrumento processual
Do ponto de vista processual, um dos pontos que me parecem mais sensíveis é a via escolhida: a medida foi tomada no contexto de uma reclamação ao STF. A reclamação serve, em regra, para preservar a autoridade de decisões da Corte e a observância de seus entendimentos. Especialistas ouvidos apontam que a remoção de conteúdo, nesse contexto específico, não seria juridicamente cabível e que o pedido deveria ter sido direcionado às instâncias inferiores.
Eu entendo que há aí uma distorção do papel desse instrumento. A reclamação é um veículo processual pensado, em larga medida, como mecanismo de proteção — inclusive da liberdade de expressão — e, quando ela é convertida em caminho para impor censura, há uma subversão do seu uso. Isso, a meu ver, é descabido e equivocado.
“Conteúdo idêntico”: a lacuna que amplia o risco
Outro ponto crítico é a falta de clareza sobre o que seria “conteúdo idêntico”. Além de determinar a remoção de links específicos, Moraes impôs ao X e ao YouTube um prazo máximo de duas horas para retirar “qualquer postagem” que replicasse matéria idêntica à dos URLs mencionados. O problema é que a decisão não detalha, de forma suficientemente objetiva, quais elementos configurariam essa identidade.
Em temas de internet, isso é especialmente sensível. À luz do Marco Civil da Internet, a ordem judicial costuma exigir indicação clara e inequívoca do material a ser removido. Quando se transfere às plataformas a tarefa de “caçar” conteúdos semelhantes, sem delimitação precisa, cria-se um terreno propício ao excesso e ao efeito inibidor (“cala a boca”) sobre um assunto específico.
O pano de fundo: disputa judicial e segredo de justiça
O caso se conecta a uma ação movida pela Agência Pública contra decisão do TJ-DF que determinou a remoção de entrevista com Jullyene. Há, ainda, uma discussão pendente na Primeira Turma: em maio, Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram para negar recurso do veículo, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Some-se a isso o fato de parte do procedimento tramitar em segredo de justiça. Essa combinação — restrição de acesso aos autos e fundamentação insuficientemente detalhada quanto ao alcance das remoções — dificulta o controle público e social, sobretudo quando o tema envolve figura central da política nacional.
Risco de mistura entre crítica/ofensa e jornalismo
Por fim, vejo com preocupação a possibilidade de se consolidar uma estratégia processual: misturar postagens ofensivas em redes sociais com conteúdo jornalístico para ampliar pedidos de remoção. Em situações assim, é indispensável que o Judiciário examine os links e diferencie o que é manifestação em rede do que é reportagem, entrevista ou material jornalístico — porque as implicações constitucionais e democráticas são distintas.





