Fonte: Folha de S. Paulo

Embora a eventual responsabilização do ex-presidente Jair Bolsonaro por crimes supostamente cometidos dependa do Ministério Público e do Judiciário, há instrumentos ao alcance do Poder Executivo que podem contribuir para o surgimento de novas vias de investigação sobre atos do governo anterior.
Revisão de sigilos e Lei de Acesso à Informação
Logo após a posse, Lula determinou que a CGU reavalie, em 30 dias, os sigilos impostos durante a gestão Bolsonaro. A hipótese discutida por especialistas é a de que a LAI pode ter sido usada de modo distorcido, com potencial para ocultar informações relevantes — inclusive sobre eventuais ilícitos.
Se essa revisão resultar na revogação de sigilos e no aparecimento de dados consistentes, esse material pode subsidiar a abertura de apurações e inquéritos. Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG), por exemplo, menciona que temas como gastos com cartão corporativo e a motivação de atos administrativos podem, em tese, ser objeto de responsabilização futura, desde que o devido processo se desenvolva: investigação, denúncia e eventual condenação, sempre com ampla defesa.
Nesse ponto, a advertência é direta: a análise sobre a manutenção ou revogação de sigilos precisa observar os critérios da própria LAI, e não conveniências políticas.
Atuação da Polícia Federal e autonomia investigativa
Com a eventual revelação de fatos que indiquem delitos, a Polícia Federal pode ser acionada para abrir novas frentes de investigação. Embora subordinada administrativamente ao Ministério da Justiça, a PF tem autonomia para investigar. Túlio Vianna (UFMG) destaca que a polícia não precisa, em regra, de uma “provocação formal” para agir: basta tomar ciência de elementos que indiquem a necessidade de apuração. Ainda assim, como chefe do Executivo, o presidente pode determinar que o ministro da Justiça acione a PF para investigar.
Helena Lobo (USP) avalia que, mesmo preservada a independência de cada delegado, é provável que haja mudanças nos focos de atuação e que Lula busque fortalecer a instituição, como ocorreu em outros momentos.
Cláudio Langroiva (PUC-SP), por sua vez, sustenta que, apesar de tentativas de interferência durante o governo Bolsonaro, a PF manteve perfil republicano. Ele cita como exemplo a conclusão da PF de que Bolsonaro incitou crime e atentou contra a paz pública ao associar a vacina contra a Covid-19 ao risco de contrair Aids.
Inquéritos no STF, fim do foro e perspectiva de denúncias
O relatório mencionado integra um conjunto de procedimentos no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Como Bolsonaro não tem mais foro por prerrogativa de função, caberá ao relator definir o encaminhamento desses inquéritos.
Durante o mandato, apesar de investigações, Bolsonaro não foi denunciado — algo que dependeria do então procurador-geral da República, Augusto Aras. Fora da Presidência, a avaliação é de que procuradores e promotores passam a ter maior margem para oferecer denúncia, o que pode elevar a chance de responsabilização, caso existam elementos suficientes.
“Sem anistia”, limites constitucionais e papel institucional
No discurso de posse, Lula afirmou que não pretende agir com “revanche”, mas que garantirá o primado da lei e que “quem errou responderá por seus erros”. Na leitura de Raquel Scalcon (FGV Direito SP), o ponto central é assegurar o funcionamento efetivo das instituições, sem reproduzir desvios institucionais.
O ambiente político, porém, também foi marcado por gritos de “sem anistia”. Sobre isso, Miguel Godoy observa que a anistia é prevista na Constituição e depende de lei aprovada pelo Congresso. Se uma lei de anistia vier a ser editada, o presidente, por meio da AGU, pode questionar sua constitucionalidade no STF.
Emílio Meyer considera improvável a aprovação de uma lei desse tipo no novo contexto político. Os especialistas também descartam a hipótese de Lula conceder graça a Bolsonaro, a exemplo do que Bolsonaro fez em 2021 no caso do deputado Daniel Silveira.
Omissão do governo e prevaricação
Por fim, a ideia de que o governo deixaria de agir diante de provas que comprometam Bolsonaro e ex-integrantes da gestão é tratada como remota. Túlio Vianna ressalta que, para além da omissão, a caracterização do crime de prevaricação exige demonstrar benefício indevido ao agente.





