Seis meses depois, o Marco Temporal volta ao STF

Últimas Notícias - Dr. Miguel Godoy

O retorno da controvérsia e os limites da autocomposição

Ao acompanhar o retorno da controvérsia do Marco Temporal das terras indígenas ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, após o intervalo em que a Corte buscou construir uma via autocompositiva por meio de comissão de conciliação, constato que os dilemas estruturais da jurisdição constitucional brasileira continuam no centro da pauta.

Incompatibilidade da conciliação com o controle abstrato

Tenho sustentado, em meus livros e artigos acadêmicos, que a tentativa de transpor a lógica da conciliação e da mediação para o controle abstrato de constitucionalidade encontra barreiras insuperáveis. No controle objetivo de normas fundamentais não há partes litigantes particulares disputando direitos patrimoniais disponíveis; o que está em jogo é a conformidade de uma lei com o texto constitucional e a proteção de direitos fundamentais consolidados.

A supremacia constitucional perante a reação legislativa

Após o Plenário do STF ter fixado expressamente a inconstitucionalidade da tese do marco temporal no julgamento do Tema 1.031 de Repercussão Geral, a reação do Congresso Nacional ao editar a Lei 14.701/2023 recolocou a Corte diante de seu dever primeiro. A conciliação não pode substituir a guarda intransigente da supremacia da Constituição nem relativizar a autoridade das decisões do Plenário.

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