
O valor e os limites de um Código de Conduta
Juntamente com a professora Vera Karam de Chueiri, tenho defendido que o debate sobre a integridade institucional do Supremo Tribunal Federal necessita de um avanço qualitativo decisivo. A recente iniciativa dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia em propor a elaboração de um Código de Ética para a Corte representa um gesto de inegável valor simbólico, mas que corre o risco manifesto da ineficácia se for concebido apenas como uma declaração de intenções abstratas.
A necessidade de um órgão preventivo e independente
Normas éticas desprovidas de uma engrenagem institucional de acompanhamento e aplicação transformam-se rapidamente em letra morta. Para que o código de conduta cumpra seu papel protetor e pedagógico, é fundamental criar uma Comissão Autônoma de Ética no âmbito do STF, dotada de mandato fixo, composição plural e independência funcional para agir de forma preventiva e consultiva.
Credibilidade pública como fundamento da jurisdição
Uma corte constitucional em um Estado Democrático de Direito não extrai sua autoridade apenas de seus poderes formais de coerção, mas fundamentalmente da confiança pública e da legitimidade de seus membros. Instituir um órgão autônomo que oriente os magistrados sobre potenciais conflitos de interesse, participações em eventos e relações com o poder econômico é o único caminho para blindar o tribunal contra escândalos e ameaças externas de tutela política.
Link da Publicação Original no Ulysses – Centro de Estudos Constitucionais
